Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.837, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.837, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4;
c) vinte e oito DAS 101.3;
d) setenta e oito DAS 101.2;
e) vinte e seis DAS 101.1;
f) dois DAS 102.3;
g) seis DAS 102.2;
h) doze DAS 102.1;
i) onze FG-1; e
j) sete FG-2; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Cultura: um DAS 102.4.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Cultura, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - dezessete FCPE 101.4;

     II - sessenta e seis FCPE 101.3;

     III - quinze FCPE 101.2;

     IV - onze FCPE 101.1;

     V - uma FCPE 102.4;

     VI - quatro FCPE 102.3;

     VII - duas FCPE 102.2; e

     VIII - uma FCPE 102.1

     Parágrafo único. Ficam extintos cento e dezessete cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Cultura deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Cultura fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Art. 9º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012; e

     II - o Decreto nº 8.470, de 22 de junho de 2015.

     Brasília, 17 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Calero Faria Garcia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2016, Página 3 (Publicação Original)