Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.835, DE 15 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.835, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ..................................................................................
.........................................................................................................

§ 5º É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2016, Página 2 (Publicação Original)