Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.819, DE 21 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.819, DE 21 DE JULHO DE 2016
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) | direção - código 101; e |
b) | assessoramento - código 102."(NR) |
"Art. 8º-B Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A." (NR)
"Art. 9º .....................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º O regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão ou da entidade.
§ 4º Os órgãos e as entidades poderão, mediante alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança dos respectivos regimentos internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto.
§ 5º A permuta de que trata o § 4º:
I - não poderá acarretar qualquer alteração do quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto do órgão ou da entidade; e
II - deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
§ 6º Enquanto não disponibilizado o módulo para registro no SIORG, a permuta de que trata o § 4º deverá ser comunicada ao órgão central do SIORG, mediante ofício do titular do órgão ou da entidade ou da autoridade a quem tiver sido delegada essa competência." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do Anexo I-A, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2016, Página 28 (Publicação Original)