Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:

     I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) seis DAS 101.3;
b) doze DAS 101.1;
c) cinco DAS 102.3;
d) doze DAS 102.2;
e) trinta e nove DAS 102.1;
f) vinte e sete FG-1;
g) cinco FG-2; e
h) duas FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5; e
c) cinco DAS 101.2.

     Art. 3º Ficam remanejadas, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - oitenta e cinco FCPE 101.4;

     II - treze FCPE 102.4;

     III - cento e dezessete FCPE 101.3;

     IV - onze FCPE 102.3;

     V - cento e trinta e quatro FCPE 101.2;

     VI - cinquenta e nove FCPE 102.2;

     VII - dezoito FCPE 101.1; e

     VIII - quatro FCPE 102.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos quatrocentos e quarenta e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

     Art. 7º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-A e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-B, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Central de Compras da Secretaria de Gestão Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, excepcionando os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.

     Art. 9º Os cargos em comissão do Grupo-DAS de que trata o art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, serão extintos quando do término dos trabalhos da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     Art. 10. O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ..................................................................................
.........................................................................................................

§ 2º No âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a aplicação das penalidades compete:

I - ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

II - ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 141 da Lei nº 8.112, de 1990, sendo permitida delegação ao Secretário-Executivo; e

III - ao Corregedor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nas hipóteses previstas no inciso III do caput do art. 141 da Lei nº 8.112, de 1990." (NR)
     Art. 11. Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Art. 12. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015:

a) o art. 1º ao art. 7º; e
b) os Anexos I, II e III; e

     II - do Decreto nº 8.760, de 10 de maio de 2016:

a) o art. 1º;
b) o art. 4º ao art. 8º; e
c)

os Anexos I, II e III.  

     Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2016, Página 10 (Publicação Original)