Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.780, DE 27 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.780, DE 27 DE MAIO DE 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:

     I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

     II - a Secretaria de Reordenamento Agrário;

     III - a Secretaria da Agricultura Familiar;

     IV - a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e

     V - a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

     Art. 2º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:

     I - de reforma agrária;

     II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

     III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

     Art. 3º As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.

     Art. 4º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 5º Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2016, Página 1 (Publicação Original)