Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.635, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.635, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o território nacional, para efeito das responsabilidades atribuídas ao Comando da Aeronáutica, dividido em sete Comandos Aéreos Regionais, cujas áreas de jurisdição são as seguintes:
I - Primeiro Comando Aéreo Regional - I COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão e com sede do Comando na cidade de Belém, Estado do Pará;
II - Segundo Comando Aéreo Regional - II COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia e com sede do Comando na cidade de Recife, Estado de Pernambuco;
III - Terceiro Comando Aéreo Regional - III COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais e com sede do Comando na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
IV - Quarto Comando Aéreo Regional - IV COMAR - com jurisdição sobre os Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e com sede do Comando na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;
V - Quinto Comando Aéreo Regional - V COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul e com sede do Comando na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul;
VI - Sexto Comando Aéreo Regional - VI COMAR - com jurisdição sobre os Estados de Goiás, de Mato Grosso, de Tocantins e do Distrito Federal e com sede do Comando na cidade de Brasília, Distrito Federal; e
VII - Sétimo Comando Aéreo Regional - VII COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima e com sede do Comando na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º O Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ............................................................................................
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V - ...........................................................................................
b) área fluvial e lacustre que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição;
c) área terrestre que abrange os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
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VIII - ......................................................................................
b) área fluvial e lacustre que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição;
c) área terrestre que abrange os Estados de São Paulo e do Paraná e os municípios do Estado de Minas Gerais com sede a oeste do meridiano de 44º30'W e sul do paralelo de 20°00'W, e os com sede a oeste do meridiano de 47°00'W e sul do paralelo de 18°00'S." (NR)
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VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão e a área do Bico do Papagaio e com sede do Comando na cidade de Belém, Estado do Pará;
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XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins, exceto a área do Bico do Papagaio, e a área do Triângulo Mineiro, e com sede do Comando na cidade de Brasília, Distrito Federal; e
XII - ........................................................................................
§ 1º Para efeito do disposto nos incisos IV e XI do caput, entende-se como Triângulo Mineiro a área do Estado de Minas Gerais limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, de Indianópolis, de Nova Ponte e de Uberaba, incluindo as áreas dos respectivos Municípios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983;
II - o Decreto nº 88.134, de 1º de março de 1983; e
III - o Decreto nº 98.106, de 30 de agosto de 1989.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 2 (Publicação Original)