Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

     Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2015, Página 5 (Publicação Original)