Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................
IV - ..........................................................................................
..................................................................................................
j) sessenta e dois DAS 102.3;
.........................................................................................................
l) sessenta e oito DAS 102.1; e
............................................................................................... " (NR)
"Art. 3º ...................................................................................
Parágrafo único. Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República e para Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto." (NR)
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis." (NR)
Parágrafo único. Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Nacional de Juventude o disposto nos art. 3º e art. 4º." (NR)
I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Organização e Inovação Institucional - SIORG;
.............................................................................................." (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º O Anexo III ao Decreto nº 8.579, de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Ficam sob a responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou a quem este delegar:
I - a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
II - a prevenção da ocorrência e a articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; e
III - a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Governo federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2015.
Art. 7º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015.
Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2015, Página 1 (Publicação Original)