Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.494, DE 24 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.494, DE 24 DE JULHO DE 2015

Torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VIII, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, foi promulgado pelo Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005;

     Considerando que, ao longo da execução do Tratado, verificou-se a ocorrência de desequilíbrio na equação tecnológico-comercial que justificou a constituição da parceria entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia na área do espaço exterior;

     Considerando que o Tratado prevê, em seu Artigo 17, a possibilidade de denúncia, produzindo efeitos a partir de um ano, contado da data de notificação por uma das partes,

     Considerando que, por meio da Nota SG/1/UCRA/ETEC, de 16 de julho de 2015, do Governo brasileiro ao Governo ucraniano, a parte brasileira indicou à parte ucraniana, nos termos do referido artigo, o desejo de denunciar o Tratado,

     DECRETA: 

     Art. 1º Deixa de vigorar para a República Federativa do Brasil, a partir de 16 de julho de 2016, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, a partir de 16 de julho de 2016.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Alfredo Graça Lima
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Aldo Rebelo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2015, Página 1 (Publicação Original)