Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.489, DE 10 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.489, DE 10 DE JULHO DE 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, declara o valor em DAS-unitário das FCDNIT e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Gratificadas - FG:

     I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o DNIT:

a) dois DAS 101.4;
b) catorze FG-3; e
c) uma FG-1;

     II - do DNIT para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4;
b) quatorze DAS 101.3;
c) seis DAS 101.2; e
d) dezoito DAS 101.1;

     III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) um DAS 102.3; e
d) dois DAS 102.2, e

     IV - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.4;
b) oito DAS 101.3; e
c) quinze DAS 101.1.


     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e do Ministério da Fazenda por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º O Diretor-Geral do DNIT fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, funções comissionadas e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

     Art. 6º O regimento interno do DNIT será aprovado pelo seu Conselho de Administração e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.

     Art. 8º Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Gratificadas - FG extintos no DNIT por força do art. 3º da Lei nº 12.898, 18 de dezembro de 2013, são os especificados no Anexo V.

     Art. 9º As Funções Comissionadas Técnicas - FCT extintas no DNIT por força do art. 3º da Lei nº 12.898, de 2013, são as especificadas no Anexo VI.

     Art. 10. O Anexo I ao Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

I - .............................................................................................
.................................................................................................
b) Secretaria-Executiva: Departamento de Administração Interna;
c) Assessoria Jurídica; e
d) Assessoria de Programas; e
..............................................................................................." (NR)
"Art. 6º-A À Assessoria de Programas compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito do Programa Bem Mais Simples - PBMS, do Comitê Gestor da Redesim e do Comitê de Avaliação do Simples Nacional - CIASN;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao PBMS e aos demais colegiados no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

III - exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes ao PBMS;

IV - coordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas ao PBMS;

V - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas do PBMS;

VI - acompanhar e avaliar os projetos, as ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo PBMS;

VII - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distrital e municipais;

VIII - implementar e executar a sistemática de coleta e o tratamento de informações e estatísticas; e

IX - propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, com entidades e com organismos nacionais e internacionais." (NR)

     Art. 11. O Anexo II ao Decreto nº 8.001, de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VII.

     Art. 12. O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VIII.

     Art. 13. Os cargos em comissão mencionados nas alíneas "c" e "d" do inciso III e "b" e "c" do inciso IV do caput do art. 2º somente poderão ser providos após o apostilamento previsto no art. 3º deste Decreto.

     Art. 14. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006.

     Brasília, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Antônio Carlos Rodrigues
Nelson Barbosa
Guilherme Afif Domingos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2015, Página 5 (Publicação Original)