Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.370, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.370, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, para dispor sobre a regulamentação do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Na programação de pagamento da diferença de que trata o inciso VI do caput do art. 33 somente poderão ser previstos recursos que não superem quinze por cento das quotas a que se refere o inciso III do caput do art. 28.
§ 2º Na programação de que trata o caput, o Ministério de Minas e Energia poderá prever o pagamento referente à repactuação de dívidas que a CDE tenha com seus credores e com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis.
§ 3º As condições e formas da repactuação prevista no § 2º serão definidas em portaria interministerial específica dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.
§ 4º A Eletrobrás, na condição de gestora da CDE, nos termos do art. 13, § 5º, da Lei nº 10.438, de 2002, fica autorizada a celebrar os contratos de repactuação de dívidas de que trata o § 2º." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2014, Página 1 (Publicação Original)