Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.299, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.299, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2014, Página 8 (Publicação Original)