Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.291, DE 30 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.291, DE 30 DE JULHO DE 2014
Altera o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, e o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................
§ 2º A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2015.
..............................................................................................." (NR)
.............................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 7.942, de 21 de fevereiro de 2013, no ponto em que dá nova redação para o § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011; e
II - o Decreto nº 7.941, de 21 de fevereiro de 2013.
Brasília, 30 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2014, Página 1 (Publicação Original)