Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.245, DE 23 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.245, DE 23 DE MAIO DE 2014

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alocadas na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE:

     I - sessenta FCGE-3;

     II - vinte FCGE-2; e

     III - vinte FCGE-1.

     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................
................................................................................................

II - ...........................................................................................
...............................................................................................
m) ............................................................................................ 
..................................................................................................

3. Diretoria de Administração; e
.............................................................................................." (NR)

"Art. 38-J. À Diretoria de Administração compete:
........................................................................................................

VIII - realizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e
.............................................................................................." (NR)

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados os incisos VI e VII do caput do art.38-J do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.

     Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2014, Página 9 (Publicação Original)