Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ..................................................................................
.................................................................................................

II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.
............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 42 (Publicação Original)