Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a natureza da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e a denominação da 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, fica transformada em 4a Brigada de Infantaria Leve - Montanha.

     Art. 2º A 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, fica transformada em 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

     Art. 3º A 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, passa a ser denominada 11ª Brigada de Infantaria Leve.

     Art. 4º Caberá ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata este Decreto e editar os atos complementares necessários a sua execução.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 5.261, de 3 de novembro de 2004.

     Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2013, Página 7 (Publicação Original)