Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a natureza da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e a denominação da 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, fica transformada em 4a Brigada de Infantaria Leve - Montanha.
Art. 2º A 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, fica transformada em 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Art. 3º A 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, passa a ser denominada 11ª Brigada de Infantaria Leve.
Art. 4º Caberá ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata este Decreto e editar os atos complementares necessários a sua execução.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985; e
II - o art. 1º do Decreto nº 5.261, de 3 de novembro de 2004.
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2013, Página 7 (Publicação Original)