Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.053, DE 11 DE JULHO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.053, DE 11 DE JULHO DE 2013

Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisoVI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................

I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;
........................................................................................................

VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar;

VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares; e

VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8a Região Militar.

§ 2º Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército." (NR)
"Art. 2º ..........................................................................................
.........................................................................................................

VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão, e sede do Comando na cidade de Belém - PA;
........................................................................................................

X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará e do Piauí, e sede do Comando na cidade de Fortaleza - CE;

XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins e a área do Triângulo Mineiro, e sede do Comando na cidade de Brasília - DF; e
..........................................................................................................

Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos IV e XI do caput, entende-se como Triângulo Mineiro a área limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba (estes inclusive)." (NR)

     Art. 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o §1º do art. 1º do Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999.

     Brasília, 11 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2013, Página 14 (Publicação Original)