Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.031, DE 20 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.031, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; e

     II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:

a) um DAS 101.5;
b) nove DAS 101.4;
c) seis DAS 101.3; e
d) três DAS 101.2.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

     Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º À Comissão de Anistia compete:

I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões, nos termos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002;

II - implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e

III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos." (NR)

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 18 (Publicação Original)