Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.992, DE 24 DE ABRIL DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.992, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou a participação do Brasil no Fundo Reestruturado de Meio Ambiente Global, por meio do Decreto Legislativo nº 266, de 29 de dezembro de 2000; e

     Considerando que o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global ato internacional em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 1994;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Instrumento para a Criação do Fundo Reestruturado para o Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Instrumento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Parágrafo único. A efetivação das despesas autorizadas por este Ato é condicionada à prévia inclusão de dotação específica na Lei Orçamentária Anual, por meio de alocação originária ou de autorização legislativa para abertura de crédito adicional com essa finalidade.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2013, Página 5 (Publicação Original)