Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.956, DE 12 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.956, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2013, Página 9 (Publicação Original)