Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................
§ 5º As alíquotas da contribuição a que se refere este artigo serão de:
I - dois inteiros e cinco décimos por cento:
a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no caput; e
b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no § 2º; e
II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e nos §§ 2º e 3º;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 3º...................................................................................
.................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................
I - aplica-se o disposto no caput:
a) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo I, até o dia 31 de dezembro de 2012; e
b) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2013;
............................................................................................ " (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.828, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.828 de 16 de outubro de 2012.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 14 (Publicação Original)