Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................
..................................................................................................

§ 5º As alíquotas da contribuição a que se refere este artigo serão de:

I - dois inteiros e cinco décimos por cento:

a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no caput; e
b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no § 2º; e

II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e nos §§ 2º e 3º;
.............................................................................................." (NR)

"Art. 3º................................................................................... 
.................................................................................................

§ 2º ...........................................................................................

I - aplica-se o disposto no caput:

a) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo I, até o dia 31 de dezembro de 2012; e
b) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2013;
............................................................................................ " (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.828, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.828 de 16 de outubro de 2012.

     Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 14 (Publicação Original)