Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 9 (Publicação Original)