Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.190, DE 31 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.190, DE 31 DE MAIO DE 2010

Altera o art. 1° do Decreto n° 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", e a letra "d" do art. 2° do Decreto n° 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se "Ordem do Mérito Judiciário Militar".

     Art. 2º A letra "d" do art. 2° do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) .............................................................................................
.......................................................................................................

- Ordem de Rio Branco
- Ordem do Mérito Judiciário Militar
- Ordem do Mérito Médico
............................................................................................... " (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2010, Página 1 (Publicação Original)