Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.085, DE 29 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.085, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

Institui a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, iniciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura, a ser conferida aos comandantes de unidade aérea pela conduta em prol da operacionalidade da sua organização e da Força Aérea Brasileira.

     Art. 2º A Medalha será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para sua concessão e uso.

     Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha "Mérito Aeroterrestre".

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/1/2010, Página 1 (Publicação Original)