Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.400, DE 17 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.400, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 47, de 29 de abril de 2004.

     Art. 2º A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Ordem Nacional do Mérito.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2008, Página 1 (Publicação Original)