Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.067, DE 21 DE MARÇO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.067, DE 21 DE MARÇO DE 2007

Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Medalha de Praça mais Distinta para premiar os militares do Exército que, durante a prestação do serviço militar inicial, tenham sido julgados pelos seus comandantes, chefes ou diretores os mais distintos, de acordo com os preceitos da hierarquia e da disciplina, o cumprimento dos deveres militares e a assimilação da instrução militar.

     Art. 2º A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.

     Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "m" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Mérito Anfíbio.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2007, Página 9 (Publicação Original)