Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.858, DE 25 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.858, DE 25 DE JULHO DE 2006

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e altera o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Conselho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para, vedada a subdelegação e observadas as disposições legais e regulamentares, designar os membros, titulares e suplentes, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

     Art. 2º  O art. 8º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As entidades e organizações da sociedade civil cujos membros forem indicados, na assembléia mencionada no art. 3º, como representantes da sociedade civil no CNAS, enviarão os respectivos nomes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2006, Página 11 (Publicação Original)