Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.166, DE 3 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.166, DE 3 DE AGOSTO DE 2004

Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Medalha Corpo de Tropa para premiar os militares de carreira do Exército que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços em organizações militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro por mais de dez anos, ininterruptos ou não.

     Art. 2º A medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.

     Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea " f " do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Militar.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2004, Página 1 (Publicação Original)