Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.424, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.424, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
Altera o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea d do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Ordem Nacional do Mérito." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2002, Página 5 (Publicação Original)