Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.149, DE 1º DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.149, DE 1º DE MARÇO DE 2002

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.052, de 28 de novembro de 2000, e 10.332, de 19 de dezembro de 2001,
   
    DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O plano de aplicação de recursos da Fundação CPqD constitui-se na referência para a gestão do planejamento e do acompanhamento da execução, bem como para a fiscalização do Funttel, e conterá informações por programas, projetos e atividades, tais como:
................................................................................

Parágrafo único. O plano de aplicação de recursos de cada agente financeiro deverá conter informações até o nível de programas, devendo as informações relativas a projetos e atividades serem exigidas das instituições beneficiadas, que as apresentarão no momento da formulação do pleito de alocação de recursos do Funttel ao agente financeiro." (NR)
"Art. 12. .................................................................

Parágrafo único. Compete ao Conselho Gestor do Funttel a definição do percentual de recursos a ser destinado a cada órgão e entidade legalmente habilitada, para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessárias à implantação e manutenção das atividades do Funttel, observado o limite de cinco por cento dos recursos arrecadados anualmente." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2002, Página 1 (Publicação Original)