Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.131, DE 9 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.131, DE 9 DE AGOSTO DE 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

     Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e às Secretarias que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

     Art. 2º Integram a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e o Departamento de Extinção e Liquidação.

     Art. 3º O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações - CEPESC, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, passa a integrar a Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República.

     Art. 4º Ficam transferidas do Centro de Estudos Estratégicos - CEE, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:

      I - a Casa Militar da Presidência da República, as atribuições relativas a estudos estratégicos;
      II - o Ministério da Ciência e Tecnologia, as demais atribuições do referido Centro.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, e 2.923, de 1º de janeiro de 1999.

Brasília, 9 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1999, Página 7 (Publicação Original)