Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.030, DE 20 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.030, DE 20 DE ABRIL DE 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art 1º O art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................
I - ............................................................................
a) da Educação;
b) do Trabalho e Emprego; ........................................................................................
g) do Esporte e Turismo. ................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1999, Página 1 (Publicação Original)