Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.819, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.819, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...........................................................................................

§ 1º O trânsito tem início no dia imediato à data de desligamento do militar da OM, devendo o mesmo seguir destino na primeira condução, marcada com a antecedência devida, logo após o término do trânsito, podendo, entretanto, se assim o desejar, seguir destino durante aquele período.
...................................................................................................." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1998, Página 4 (Publicação Original)