Legislação Informatizada - DECRETO Nº 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criados, por transformação, cargos em comissão e funções de confiança e aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, constantes dos Anexos I e II.

     Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicados no Diário Oficial.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

     Art. 4º. Declara-se revogado o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.

     Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 20/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/2/1993, Página 2274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 443 Vol. 2 (Publicação Original)