Legislação Informatizada - DECRETO Nº 250, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 250, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Caarapó, no Estado do Mato Grosso do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista, o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Caarapó, localizada no Município de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 3.594,4154ha (três mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 25.741,603m (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e um metros e seiscentos e três milímetros).

     Art. 2º. A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'51"S e 55º00'26"WGr., cravado na divisa da Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha seguindo na direção sudeste, com azimute de 92º40'00" e distância de 452,330 metros, confrontando-se com a Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha, chega-se ao Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'52"S e 55º00'10"WGr., deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º22'02" e distância de 1.486,146 metros, confrontando-se com a Fazenda Taquarassu de Sebastião de Almeida Prado e Fazenda Conchita-Cuê de Roberto Diniz Junqueira, chega-se ao Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'49"S e 54º59'18"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º21'11" e distância de 1.530,048 metros, confrontando-se com a Fazenda Conchita-Cuê de Roberto Diniz Junqueira e terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 3-A situado na margem da estrada municipal com coordenadas geográficas aproximadas de 22º34'46"S e 54º58'25"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º40'58" e distância de 17,956 metros, separados pela estrada municipal, chega-se ao Marco 3-B de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'46"S e 54º58'24"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º11'44" e distância de 522,616 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'45"S e 54º58'06"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º11'21" e distância de 1.995,257 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'41"S e 54º56'56"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º06'29" e distância de 1.555,433 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'37"S e 54º56'02"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º09'54" e distância de 1.495,265 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, Fazenda José Moço Orlandino Carneiro Gonçalves e Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'34"S e 54º55'10"WGr. LESTE: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção sudeste, com azimute de 177º05'49" e distância de 1.660,755 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'28"S e 54º55'06"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 197º04'23" e distância de 1.079,312 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 9 de coordenadas geográficas 22º36'02"S e 54º55'16"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 250º11'05" e distância de 363,771 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'06"S e 54º55'28"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 199º04'08" e distância de 393,581 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 10-A situado na margem da Rodovia MS-42 de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'18"S e 54º55'33"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 199º01'21" e distância de 30,969 metros, separados pela Rodovia MS-42, chega-se ao Marco 10-B de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'19"S e 54º55'33"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 199º04'28" e distância de 988,616 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'50"S e 54º55'44"WGr. SUL: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 267º12'20" e distância de 1.864,659 metros, confrontando-se com a Missão Kaiowá, terras de Edson Vieira, Nelson Romero, Romero Ferreira Batista, Dornelio Vieira, Valmor Ferreira e Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos, chega-se ao Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas de 22º36'53"S e 54º56'49"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 267º06'41" e distância de 2.000,51 metros, confrontando-se com a Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos, chega-se ao Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas de 22º36'58"S e 54º57'59"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 267º22'04" e distância de 2.140,158 metros, confrontando-se com a Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos e a, Fazenda Embu de Silvio Amaro Mendes, chega-se ao Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 22º37'02"S e 54º59'14"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste com azimute de 267º05'51" e distância de 2.005,368 metros, confrontando-se com a Fazenda Embu de Silvio Amaro Mendes e Fazenda Santa Maria de Benedito Franco Penteado, chega-se ao Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 22º37'06"S e 55º00'24"WGr. OESTE: Do marco anteriormente descrito, seguindo-se na direção noroeste, com azimute de 367º16'02" e distância de 1.433,774 metros, confrontando-se com a Fazenda Santa Maria de Benedito Franco Penteado, chega-se ao Marco 16 de coordenadas geográficas 22º36'19"S e 55º00'27"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute de 357º31'20" e distância de 1.238,504 metros, confrontando-se com a Fazenda Santa Maria de Benedito Franco Penteado, terras de Milton Pedroso da Silva, chega-se ao Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'39"S e 55º00'29"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 00º00'50" e distância de 795,164 metros, confrontando-se com terras de Milton Pedroso da Silva, chega-se ao Marco 17-A situado na margem da Rodovia MS-42 de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'13"S e 55º00'30"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 12º16'34" e distância de 30,015 metros, separados pela Rodovia MS-42, chega-se ao Marco 17-B de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'12"S e 55º00'29"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 09º27'26" e distância de 661,397 metros, confrontando-se com a Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha, chega-se ao Marco 1, marco inicial da descrição deste perímetro.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1991, Página 24024 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2444 Vol. 5 (Publicação Original)