Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.060, DE 7 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.060, DE 7 DE MARÇO DE 1990
Vincula o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ao Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 1º, e 154 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, autarquia criada pelo art. 3º da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, passa a vincular-se ao Ministério da Saúde.Art. 2º. Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social, adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1990, Página 4652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1202 Vol. 2 (Publicação Original)