Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.017, DE 6 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.017, DE 6 DE MAIO DE 1988

Prorroga os prazos previstos nos artigos 4° e 5° e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2° do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988.

     Art. 2º. O parágrafo único do art. 2° do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação:

     "Parágrafo único. Os contratos, ajustes, acordos ou convênios já celebrados com inobservância do disposto neste artigo serão rescindidos no prazo de noventa dias, contado a partir da vigência do presente decreto."

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1988, Página 8011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 151 Vol. 4 (Publicação Original)