Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.272, DE 23 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.272, DE 23 DE ABRIL DE 1987

Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste Sudene, a que se refere o Decreto nº 91.532, de 15 de agosto de 1985, cada Governador de Estado que o integra, ou seu representante, terá direito a voto múltiplo, entendido como o resultado da divisão do número total dos demais Conselheiros pelo número de Governadores de Estado.

     Art. 2º. Competirá ao Superintendente da Sudene, quando necessário, o voto de desempate.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1987, Página 5780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)