Legislação Informatizada - Decreto nº 93.314, de 30 de Setembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.314, de 30 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintas as Assessorias de Segurança e Informações integrantes das estruturas organizacionais das Instituições de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação.

     Art. 2º. As instituições referidas no art. 1º poderão propor a transformação das funções de confiança relativas às Assessorias de Segurança e Informações em outras funções com atividades diversas das que ora são extintas, para recompor os grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, atendendo à demanda institucional.

     Parágrafo único. As transformações propostas não poderão acarretar aumento de dispêndios.

     Art. 3º. O Ministério da Educação coordenará a execução das medidas decorrentes deste decreto.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1986, Página 14731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 861 Vol. 8 (Publicação Original)