Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.835, DE 27 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.835, DE 27 DE JUNHO DE 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Nova", situado no Município de Nioaque, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Colônia Nova", com a área de 1.314,1405 ha (hum mil, trezentos e quatorze hectares, quatorze ares e cinco centiares), situado no Município de Nioaque, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M-24 de coordenadas geográficas longitude 55º56'42" WGr e latitude 21º22'56" S, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Santo Antônio, de Antônio Gomes, e deste, por linha seca, confrontando com a Faz. Sto. Antônio, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º31'18" e 680,38m (seiscentos e oitenta metros e trinta e oito centímetros), até o M-25; 194º16'31" e 523,14m (quinhentos e vinte e três metros e quatorze centímetros), até o M-26; 214º09'24" e 591,54m (quinhentos e noventa e um metros e cinqüenta e quatro centímetros), chega-se ao M-27, cravado na divisa comum com as terras da Faz. Sto. Antônio, de Antônio Gomes, e terras de Valdir da Silva Faleiro; deste, por linha seca, confrontando com as terras de Valdir da Silva Faleiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º45'25" e 711,43m (setecentos e onze metros e quarenta e três centímetros), até o M-28; 279º03'54" e 255,89m (duzentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros), até o M-29; 279º11'13" e 155,04m (cento e cinqüenta e cinco metros e quatro centímetros), até o M-30; 279º37'03" e 298,54m (duzentos e noventa e oito metros e cinqüenta e quatro centímetros), até o M-31; 279º33'04" e 26,22m (vinte e seis metros e vinte e dois centímetros), até o M-32, cravado na faixa de domínio da Estrada Vicinal; 295º06'21" e 9,97m (nove metros e noventa e sete centímetros), até o M-33, cravado na faixa de domínio da Estrada Vicinal e na divisa comum com as terras de Joaquim Pereira (Espólio); deste, por linha seca, confrontando com as terras de Joaquim Pereira (Espólio), com os seguintes azimutes e distâncias: 298º42'08" e 875,64m (oitocentos e setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), até o M-34, cravado na divisa comum com as terras de Joaquim Pereira (Espólio) e Estrada Vicinal; 297º02'41" e 5,98m (cinco metros e noventa e oito centímetros) até o M-35, cravado na divisa comum com as terras de Joaquim Pereira (Espólio) e Estrada Vicinal; 298º36'29" e 502,35m (quinhentos e dois metros e trinta e cinco centímetros, até o M-36; 288º58'47" e 193,86m (cento e noventa e três metros e oitenta e seis centímetros), até o M37, cravado na divisa comum com as terras de Joaquim Pereira (Espólio) e Faz. Ariranha; deste, por linha seca, confrontando com a Faz. Ariranha; com os seguintes azimutes e distâncias: 355º41'55" e 654,53m (seiscentos e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta e três centímetros), até o M-38; 355º44'15" e 201,22m (duzentos e um metros e vinte e dois centímetros), até o M-155, 355º39'44" e 200,74m (duzentos metros e setenta e quatro centímetros) até o M-39; 356º19'36" e 3,76m (três metros e setenta e seis centímetros), até o M-40; 355º48'35" e 310,09m (trezentos e dez metros e nove centímetros), até o M-41; 355º51'00" e 555,95m (quinhentos e cinqüenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros) até o M-42; 355º49'51" e 70,08m (setenta metros e oito centímetros), até o M-43; 355º52'06" e 464,52m (quatrocentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e dois centímetros), até o M-44; 355º49'34" e 267,88m (duzentos e sessenta e sete metros e oitenta e oito centímetros), até o M-45, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, com o azimute e distância 61º08'10" e 239,13rn (duzentos e trinta e nove metros e treze centímetros), pela faixa de domínio da referida estrada, no sentido BR-060-Colônia Morrinho, chega-se ao M-46, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal e Estrada Vicinal; deste, atravessando a Estrada Vicinal, com o seguinte azimute e distância: 60º18'51" e 10,11m (dez metros e onze centímetros), chega-se ao M-47, cravado na divisa das terras de José Lazaro dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º22'28" e 862,02m (oitocentos e sessenta e dois metros e dois centímetros), até o M-236; 111º42'50" e 547,04m (quinhentos e quarenta e sete metros e quatro centímetros), até o M-235; 111º37'54" e 770,42m (setecentos e setenta metros e quarenta e dois centímetros), até o M-262; 20º08'55" e 405,47m (quatrocentos e cinco metros e quarenta e sete centímetros), até o M-261; 18º15'17" e 51,39m (cinqüenta e um metros e trinta e nove centímetros), até o M-49, cravado na divisa comum com as terras de José Lazaro dos Santos e Fazenda Santa Maria; deste, por linha seca, divisa com a Fazenda Sta. Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º34'30" e 50,31m (cinqüenta metros e trinta e um centímetros), até o M-50; 20º39'44" e 192,40 (cento e noventa e dois metros e quarenta centímetros), até o M-50 A; 20º51'19" e 50,21m (cinqüenta metros e vinte e um centímetros), até o M-51, cravado na divisa comum com as terras da Fazenda Sta. Maria e terras de Audálio J. de Araújo; deste, por linha seca, confrontando com terras de Audálio J. de Araujo com os seguintes azimutes e distâncias: 113º17'44" e 329,08m (trezentos e vinte e nove metros e oito centímetros), até o M-520, cravado na divisa comum com terras de Audalio J. de Araujo e terras de Aurino E. dos Santos; deste, por linha seca, confrontando com as terras de Aurino E. dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 112º31'03" e 60,00m (sessenta metros), até o M-521; 112º54'40" e 19,73m (dezenove metros e setenta e três centímetros), até o M-522; 92º46'37" e 101,62m (cento e um metros e sessenta e dois centímetros), até o M-529; 91º29'05" e 106,17m (cento e seis metros e dezessete centímetros), até o M-528; 14º49'17" e 167,61m (cento e sessenta e sete metros e sessenta e um centímetros), até o M-530; 96º09'31" e 365,12m (trezentos e sessenta e cinco metros e doze centímetros), até o M-509; 95º33'26" e 10,04m (dez metros e quatro centímetros), até o M-510; 06º35'05" e 218,07m (duzentos e dezoito metros e sete centímetros), até o M-512; 09º16'29" e 382,20 (trezentos e oitenta e dois metros e vinte centímetros), até o M-516; 281º09'30" e 4,97m (quatro metros e noventa e sete centímetros), até o M-515; 09º31'10" e 344,12m (trezentos e quarenta e quatro metros e doze centímetros), chega-se ao M-56, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, com azimute e distância 94º38'28" e 194,27m (cento e noventa e quatro metros e vinte e sete centímetros), pela faixa de domínio da referida estrada, no sentido BR-060-Colônia Morrinho, chega-se ao M-422; 88º06'59" e 16,52m (dezesseis metros e cinqüenta e dois centímetros), até o M-423; 93º07'26" e 324,18m (trezentos e vinte e quatro metros e dezoito centímetros), até o M-58; 93º08'51" e 135,79m (cento e trinta e cinco metros e setenta e nove centímetros), até o M-59; 81º42'15" e 19,75m (dezenove metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao M-413, divisa comum com terras de Agenor Barbosa e Estrada Municipal; deste, por uma linha seca, divisa com as terras de Agenor Barbosa com o seguinte azimute e distância: 93º15'05" e 446,29m (quatrocentos e quarenta e seis metros e vinte e nova centímetros), chega-se ao M-60, cravado na divisa comum com terras de Agenor Barbosa e terras de Brasílio Rodrigues de Matos; deste, por linha seca, confrontando com as terras de Brasílio Rodrigues de Matos com os seguintes azimutes e distâncias: 176º17'20" e 107,87m (cento e sete metros e oitenta e sete centímetros) até o M-479; 195º30'28" e 207,40m (duzentos e sete metros e quarenta centímetros), até o M-478; 257º42'24" e 129,69m (cento e vinte e nove metros e sessenta e nove centímetros), até o M-399; 176º40'27" e 6.05m (seis metros e cinco centímetros), até o M-400; 211º57'47" e 10,03m (dez metros e três centímetros), até o M-401; 201º09'35" e 239,16m (duzentos e trinta e nove metros e dezesseis centímetros), até o M-560; 193º11'31" e 6,02m (seis metros e dois centímetros), até o M-396; 116º26'52" e 196,29m (cento e noventa e seis metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao M-474, cravado na divisa comum com as terras de Brasílio Rodrigues de Matos e terras de Macario Larrea Alves; deste, por linha seca, confrontando com as terras de Macario Larrea Alves com os azimutes e distância: 116º31'06" e 150,39m (cento e cinqüenta metros e trinta e nove centímetros), até o M-473; 125º02'03" e 207,31m (duzentos e sete metros e trinta e um centímetros), chega-se ao M-3, cravado à margem esquerda do Córrego Bálsamo e deste segue pelo referido Córrego Bálsamo acima, por sua margem esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 210º58'28" e 127,44m (cento e vinte e sete metros e quarenta e quatro centímetros), até o M-4; 229º10'42" e 132,31m (cento e trinta e dois metros e trinta e um centímetros), até o M-5; 198º53'16" e 80,22m oitenta metros e vinte e dois centímetros), até o M-6; 210º17'22" e 34,42m (trinta e quatro metros e quarenta e dois centímetros), até o D-11; 165º45'11" e 12,46m (doze metros e quarenta e seis centímetros), até o D-12; 209º47'36" e 41,88m (quarenta e um metros e oitenta e oito centímetros), até o M-7; 212º04'33" e 88,78m (oitenta e oito metros e setenta e oito centímetros), até o D-13; 185º28'29" e 33,24m (trinta e três metros e vinte e quatro centímetros), até o D-14; 223º56'12" e 10,25m (dez metros e vinte e cinco centímetros), até o D-15; 170º47'21" e 51,78m (cinqüenta e um metros e setenta e oito centímetros), até o D-16; 210º45'53" e 36,63 (trinta e seis metros e sessenta e três centímetros), até o D-16 A; 222º07'58" e 14,28m (quatorze metros e vinte e oito centímetros), até o D-17; 180º24'23" e 64,17m (sessenta e quatro metros e dezessete centímetros), até o M-8; 183º28'19" e 24,27m (vinte e quatro metros e vinte e sete centímetros), até o D-18; 166º56'30" e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três centímetros), até o D-19; 240º35'54" e 10,99m (dez metros e noventa e nove centímetros), até o M-9; 210º56'15" e 12,79m (doze metros e setenta e nove centímetros), até o D-20; 259º25'14" e 25,09m (vinte e cinco metros e nove centímetros), até o D-21; 211º41'52" e 66,36m (sessenta e seis metros e trinta e seis centímetros), até o D-22; 233º04'45" e 9,90m (nove metros e noventa centímetros), até o M-10; 193º38'31" e 65,43m (sessenta e cinco metros e quarenta e três centímetros), até o D-23; 234º41'24" e 41,63m (quarenta e um metros e sessenta e três centímetros), até o M-11; 189º42'03" e 17,53m (dezessete metros e cinqüenta e três centímetros), até o D-24; 200º17'51" e 14,27m (quatorze metros e vinte e sete centímetros), até o D-25; 224º02'14" e 78,03m (setenta e oito metros e três centímetros), até o M-12; 155º09'51" e 16,18m (dezesseis metros e dezoito centímetros), até o D-26; 183º12'31" e 45,10m (quarenta e cinco metros e dez centímetros), até o D-27; 215º38'45" e 49,23m (quarenta e nove metros e vinte e três centímetros), até o M-13; 219º46'35" e 202,86 (duzentos e dois metros e oitenta e seis centímetros), até o M-14; 219º27'05" e 45,04m (quarenta e cinco metros e quatro centímetros), até o D-28; 214º41'29 " e 62,39m (sessenta e dois metros e trinta e nove centímetros), até o M-15; 215º01'56" e 163,72m (cento e sessenta e três metros e setenta e dois centímetros), até o D-29; 256º26'29" e 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros), até o D-30; 186º59'36" e 13,43m (treze metros e quarenta e três centímetros), até o M-16; 243º29'05" e 12,38m (doze metros e trinta e oito centímetros), até o M-17; 332º21'16" e 16,31m (dezesseis metros e trinta e um centímetros), até o M-18; 258º46'36" e 23,48m (vinte e três metros e quarenta e oito centímetros), chega-se ao M-19, cravado na margem esquerda do Córrego Bálsamo; deste, por linha seca, confrontando com terras de Antonio Gomes com o seguinte azimute e distância: 217º14'49" e 192,82m (cento e noventa e dois metros e oitenta e dois centímetros), chega-se ao M-20, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Santo Antonio (Antonio Gomes) e terras de Graciliana Penha; deste, por linha seca, confrontando com terras de Gracíliana Penha com os seguintes azimutes e distâncias: 329º07'47" e 129,15m (cento e vinte e nove metros e quinze centímetros), até o M-454; 240º09'37" e 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros), até o M-455; 189º34'48" e 88,88m (oitenta e oito metros e oitenta e oito centímetros), até o M-456; 296º44'54" e 388,13m (trezentos e oitenta e oito metros e treze centímetros), chega-se ao M-355, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal; deste, pela faixa de domínio da referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 37º29'08" e 62,87m (sessenta e dois metros e oitenta e sete centímetros), até o M-357; 310º39'19" e 9,68m (nove metros e sessenta e oito centímetros), chega-se ao M-356, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal; deste, segue confrontando com terras de Graciliana Penha com os seguintes azimutes e distâncias: 27º21'27" e 113,82m (cento e treze metros e oitenta e dois centímetros), até o M-460; 273º50'30" e 53,90m (cinqüenta e três metros e noventa centímetros), até o M-535; 273º24'46" e 197,82m (cento e noventa e sete metros e oitenta e dois centímetros), até o M-536; 272º49'40" e 19,03m (dezenove metros e três centímetros), até o M-537; 187º24'08" e 146,41m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e um centímetros), até o M-562; 140º25'05" e 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete centímetros), até o M-563; 97º15'21" e 21,15m (vinte e um metros e quinze centímetros), até o M-564; 115º57'58" e 87,27m (oitenta e sete metros e vinte e sete centímetros), chega-se ao M-352; deste, pela faixa de domínio da estrada vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 201º44'05" e 53,00m (cinqüenta e três metros), até o M-351; 103º37'35" e 10,03m (dez metros e três centímetros), até o M-350; 201º53'05" e 19,93m (dezenove metros e noventa e três centímetros), até o M-349; 273º19'47" e 70,80m (setenta metros e oitenta centímetros), até o M-347; 232º16'26" e 83,25m (oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros), até o M-344; 251º57'39" e 59,73m (cinqüenta e nove metros e setenta e três centímetros), até o M-329, cravado em comum com divisa de Graciliana Penha; deste, segue confrontando com terras de Graciliana Penha com o seguinte azimute e distância: 177º49'24" e 49,21m (quarenta e nove metros e vinte e um centímetros), até o M-327 A, cravado na divisa comum com terras de Graciliana Penha e terras da Fazenda Santo Antônio (Antônio Gomes); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santo Antônio (Antônio Gomes) com os seguintes azimutes e distâncias: 177º49'28" e 37,88m (trinta e sete metros e oitenta e oito centímetros), até o M-327; 85º29'16" e 19,00m (dezenove metros), até o M-328; 155º02'43" e 343,66m (trezentos e quarenta e três metros e sessenta e seis centímetros), até o M-321; 84º49'01" e 246,41m (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta e um centímetros), chega-se ao M-24, marco inicial da descrição do perímetro (Fonte: SGE-SF-21-X-C-III-1:100.000-1969).
Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º. É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1986, Página 9483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 832 Vol. 4 (Publicação Original)