Legislação Informatizada - Decreto nº 92.170, de 18 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

Decreto nº 92.170, de 18 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. - Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:

     I - de 2ª Brigada de Infantaria para 2ª Brigada de Infantaria Motorizada (2ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 2ª Brigada de Infantaria para Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada;
     II - de 4ª Brigada de Infantaria para 4ª Brigada de Infantaria Motorizada (4ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 4ª Brigada de Infantaria para Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada;
     III - de 12ª Brigada de Infantaria para 12ª Brigada de Infantaria Motorizada (12ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 12ª Brigada de Infantaria para Comando da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada;
     IV - de 2ª Brigada Mista para 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (18ª Bda Inf Fron) e de Comando da 2ª Brigada Mista para Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;
     V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.

     Art. 2º. - Fica alterada a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar da Amazônia para o Comando Militar do Oeste, 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército.

     Art. 3º. - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

     Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1985, Página 18627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 609 Vol. 8 (Publicação Original)