Legislação Informatizada - Decreto nº 91.155, de 18 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.155, de 18 de Março de 1985

Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   É delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos necessários ao pleno funcionamento do seu Gabinete, bem assim do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão que lhe está vinculado por força do Decreto nº 91.147, de 15 de marca de 1985.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluisio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1985, Página 4814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 708 Vol. 2 (Publicação Original)