Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.028, DE 8 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.028, DE 8 DE AGOSTO DE 1984

Cria o 3º Batalhão de Suprimento, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica criado o 3º Batalhão de Suprimento (3º B Sup), com sede em CANOAS-RS, subordinado à 3ª Região Militar.

     Art. 2º. - O 3º Batalhão de Suprimento será organizado por absorção de organizações militares de suprimento existentes em CANOAS-RS e PORTO ALEGRE-RS, devendo o Ministro do Exército propor a extinção destas, à medida das necessidades.

     Art. 3º. - O Ministro de Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

     Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de agosto de 1984; 163º da Independências e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1984, Página 11585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 184 Vol. 6 (Publicação Original)