Legislação Informatizada - Decreto nº 89.532, de 6 de Abril de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.532, de 6 de Abril de 1984

Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 37. - ..................................................................................................................

XI - Causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais.
XII - descumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)."



     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1984; 163º da Independência 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1984, Página 5067 (Publicação Original)