Legislação Informatizada - Decreto nº 88.895, de 24 de Outubro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.895, de 24 de Outubro de 1983
Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor Cr$ 6.600.000.000,00 (seis
bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1983, Página 18136 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 105 Vol. 8 (Publicação Original)