Legislação Informatizada - Decreto nº 88.895, de 24 de Outubro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.895, de 24 de Outubro de 1983

Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor Cr$ 6.600.000.000,00 (seis bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1983, Página 18136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 105 Vol. 8 (Publicação Original)