Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.545, DE 26 DE JULHO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.545, DE 26 DE JULHO DE 1983
Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Disciplinar para a Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto
nº 38.010 de 5 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1983, Página 13249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)