Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.738, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.738, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Cria, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com sede em Brasília e subordinada ao Departamento de Material Bélico.

      Parágrafo único. O cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados é privativo de General-de-Brigada Engenheiro Militar.

     Art. 2º.  Fica suprimido o cargo de Assessor-Técnico de Departamento, constante do artigo 1º, alínea "g" do Decreto nº 87.426, de 27 de junho de 1982, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General.

     Art. 3º. O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. 

     Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1982, Página 19747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 92 Vol. 8 (Publicação Original)