Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.373, DE 8 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.373, DE 8 DE JULHO DE 1982

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto nº 72.493 de 19 de julho de 1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Fonoaudiólogo, código NS-940 ou LT-NS-940.

     Parágrafo único.  A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade, relacionadas com a utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, avaliação e terapia da área da comunicação oral e escrita, incluindo a reabilitação do surdo, a indicação do uso da prótese auditiva e o aperfeiçoamento da fala e da voz.

     Art. 2º.   As classes integrantes da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo distribuir-se-ão na forma do anexa deste decreto.

     Art. 3º.   O ingresso na Categoria Funcional de Fonoaudiólogo far-se-á na classe inicial mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, diploma de curso superior de Fonoaudiologia ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.

     Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1982, Página 12591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)