Legislação Informatizada - Decreto nº 87.079, de 2 de Abril de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.079, de 2 de Abril de 1982

Aprova as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 86.889, de 29 de janeiro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética, que com este baixam.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini

 

DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGéTICA

I - DEFINIÇÃO

Chamar-se-á Programa de Mobilização Energética - PME - o conjunto de ações dirigidas à conservação de energia e à substituição dos derivados de petróleo, expressas nos termos das diretrizes fixadas neste documento.

II - FINALIDADE

Estabelecer as bases para a orientação prioritária, coordenação e controle de medidas setoriais, envolvidas com os objetivos do PME, bem como, da distribuição dos recursos financeiros a ele destinados.

III - OBJETIVO

Racionalizar a utilização da energia obtendo a diminuição do consumo dos insumos energéticos e substituir progressivamente os derivados de petróleo por combustíveis alternativos nacionais.

IV - PRIORIDADES

São prioritários para os fins de que tratam estas diretrizes:
1. Conservação de energia.
2. Adequação do refino de petróleo ao perfil de consumo dos derivados de petróleo.
3. Produção, transporte e uso de álcool.
4. Produção, transporte e uso do carvão mineral.
5. Produção, transporte e uso do gás natural.
6. Produção, transporte e uso de gás de baixo e médio poder calorífico a partir do carvão mineral, quando não for possível o uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos.
7. Uso da floresta e reflorestamento (madeira e carvão vegetal, com aplicação direta ou em gasogênio).
8. Uso da eletricidade.
9. Produção de substitutos dos derivados de petróleo a partir do xisto betuminoso.
10. Pesquisa e desenvolvimento da produção e uso de óleos vegetais.

V - CONSERVAÇãO

1. Nos transportes
a. De carga
- incentivar a navegação de cabotagem e o transporte fluvial;
- incentivar a maior utilização da ferrovia, principalmente a eletrificada; e
- incentivar o aumento da tonelada média dos caminhões nas estradas.
b. De passageiros nas áreas urbanas
- incentivar o transporte de massa e desincentivar o transporte individual; e
- racionalizar o tráfego.
2. Na indústria
Aplicar medidas de conservação visando a redução do consumo de derivados de petróleo através de:
a. Planos para os Setores de Fundição, Cerâmica, Têxtil e Química (inclui o Petroquímico) e outros consumidores de derivados de petróleo.
b. Manutenção dos planos em aplicação nos Setores de Papel e Celulose, Cimento e Siderurgia.
c. Planos para as grandes empresas estatais e da iniciativa privada.
d. Ampliar para outros Estados, grandes consumidores de óleo combustível e diesel industrial, o convênio CNP-IPT-SENAI que, em São Paulo, presta assistência à pequena e média empresas nas medidas de conservação por meio de:
- folhetos de orientação;
- preparo de pessoal; e
- unidades móveis de assistência técnica.
e. Condicionar a aprovação de novos projetos industriais, assim como ampliações dos já existentes, ao uso de alternativas energéticas nacionais, excetuando-se os casos de comprovada impossibilidade.
3. Nos veículos de carga e passageiros
a. Difundir orientações visando a economia de combustível em colaboração com a Indústria Automobilística:
- dirigidas aos operadores de veículos; e
- dirigidas às oficinas mecânicas e postos.
b. Incentivar a produção de automóveis de passageiros com menor consumo de combustível por quilômetro percorrido e de caminhões com menor consumo por tonelada - quilômetro transportado.
c. Conter a expansão do emprego de motores a diesel em segmentos leves da frota nacional de veículos.
4. Nas máquinas de terraplenagem
Difundir orientações visando a economia de combustível em colaboração com:
- fabricantes de equipamentos;
- entidades de classe da Indústria de Construção; e
- grandes construtoras.
5. Nas máquinas agrícolas
Difundir orientações para a economia de combustível em colaboração com:
- fabricantes de equipamentos;
- entidades de classe de produtores agrícolas;
- cooperativas agrícolas; e
- grandes produtores.

VI - PRODUÇÃO DE SUBSTITUTOS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

1. Álcool
a. Promover o aumento da produtividade nas culturas de cana e na produção de álcool.
b. Adequar os projetos industriais de modo a minimizar o custo de produção do álcool.
c Intensificar as pesquisas e desenvolvimento de utilização do bagaço de cana e do vinhoto, de modo a baratear o custo do álcool.
d. Ajustar, quando necessário, a política de preços.
e. Ajustar, quando necessário, as normas de retirada de distribuição e armazenagem.
f. Considerar ainda em nível experimental o uso do sorgosacarino, celulose e outros.
2. Carvão mineral
a. O carvão mineral será produzido nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
b. Aumentar a produção de carvão mineral com a entrada em operação de novas minas e expansão das já existentes, de modo a atender as necessidades do mercado.
c. Fixar o Programa de Produção do Carvão Mineral para o período de 1982/1985.
d. Adequar o Programa de Transporte do Carvão Mineral ao Programa de Produção de Carvão Mineral.
e. Pesquisar o melhor uso do carvão mineral.
3. Madeira para fins energéticos
a. Formular a política de florestamento e reflorestamento, em face da possibilidade de emprego da madeira como fonte energética renovável, balanceando-se as potencialidades da floresta natural com o reflorestamento.
b. Promover o uso das florestas, natural e plantada, através de:
- adequação dos atos normativos, para regularar exploração florestal em regime de produção sustentada;
- atualização do conceito de reposição florestal; e
- proceder a inventário sistemático e rigoroso, para quantificação do potencial explorável racionalmente, sobretudo, nas regiões de grande consumo.
c. Atualizar a sistemática para incentivo ao florestamento e reflorestamento.
4. Óleos vegetais
Incluir no programa de pesquisas, o aprimoramento das culturas de oleaginosas, tendo em vista a substituição de óleo Diesel e óleos lubrificantes por óleos vegetais.
5. Distribuição Geográfica da Produção
Os energéticos alternativos oriundos de biomassa devem ser produzidos o mais próximo possível dos centros de consumo, de modo a evitar que a economia de derivados, de um lado, se contraponha ao maior consumo de diesel no transporte a grandes distâncias, desses alternativos.

VII - SUBSTITUIÇÕES

1. Petróleo e derivados
a. Orientar o perfil de refino de petróleo e o tratamento de derivados menos escassos no sentido de aumentar a produção dos derivados de maior demanda.
b. Considerar prioritárias as substituições de óleo combustível por requererem, em geral, menor investimento por barril substituído.
2. Motor Otto
Incentivar a produção de veículos a álcool, preferencialmente o de caminhões, ônibus pequenos e médios e tratores agrícolas sobre pneus.
3. Motor Diesel
Desenvolver as pesquisas de preparação e uso de óleos vegetais, verificando-se os resultados de sua aplicação nos motores.
4. Óleo combustível e outros derivados usados pela indústria
a. Prosseguir com os Protocolos de Substituição firmados com as Indústrias de Papel e Celulose, Siderúrgica e Cimenteira.
b. Estender os planos de substituição às Refinarias, Indústrias Químicas (inclui a Petroquímica), Cerâmica, Fundição e Vidro.
c. Suprimir as cotas de fornecimento de óleo combustível, diesel industrial, GLP e querosene, em todos os casos em que seja comprovada a possibilidade do uso de alternativo energético.
d. Considerar as peculiaridades de cada setor industrial e as potencialidades regionais, na escolha da alternativa disponível dentro do seguinte elenco:
- carvão mineral;
- gás natural;
- gás de carvão mineral de baixo e médio poder calorífico, quando não for possível uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos;
- lenha;
- carvão vegetal;
- gasogênio, usando lenha, carvão vegetal, resíduos vegetais ou resíduos industriais; e
- eletricidade.
5. Substituição por energia elétrica
Promover o uso da eletricidade nos seguintes setores:
a. Transportes
- ferrovias de grande densidade de cargas; e
- ferrovias suburbanas, ônibus elétricos, bondes e metropolitano (onde e quando justificar).
b. Indústria
- na produção de calor (Eletrotermia) para a siderurgia, fundição do aço e do alumínio, secagem de madeira, indústria de vidro e outras;
- em bombas de calor; e
- em outros usos não convencionais.
c. Agricultura
- na irrigação.
6. Outras substituições
Considerar numa segunda prioridade e como soluções localizadas, as seguintes alternativas:
- uso do gasogênio em motores estacionários, caminhões e tratores;
- uso de veículos leves de carga equipados com motor elétrico;
- uso de resíduos vegetais e industriais como combustível;
- uso de resíduos para produção de biogás;
- uso de coletores de energia solar na indústria, agroindústria e edificações em geral; e
- uso de energia eólica.

VIII - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

1. Fixar Programa de Pesquisas e Desenvolvimento orientado pela Programa de Mobilização Energética, a ser seguido por todos os órgãos de experimentação e pesquisa ou financiadores destes.
2. Todas as pesquisas, desenvolvimentos e execuções pertinentes à Conservação e Substituição de Derivados de Petróleo, de qualquer órgão público federal ou por ele financiado, só poderão ser executados com a anuência da CNE e dentro do Programa a ser fixado.
3. A execução de Geração, Transmissão e Distribuição de Hidroeletricidade, e aplicação de energia elétrica nos Transportes, não necessitam da anuência da CNE e não contarão com recursos do PME, a não ser em casos especiais, aprovados pela CNE e onde houver econômica substituição dos derivados de petróleo.

IX - INSTRUMENTOS REGULADORES INDIRETOS

Estimular ou desestimular a produção e o consumo de veículos, de equipamentos e de insumos energéticos, via preços, tributos, financiamentos e incentivos fiscais, em consonância com as presentes diretrizes.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1982, Página 5833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 2 Vol. 4 (Publicação Original)