Legislação Informatizada - Decreto nº 86.825, de 8 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.825, de 8 de Janeiro de 1982

Dispõe sobre o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, instituído nos termos do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é integrado pela Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e peIas unidades de comunicação social dos Ministérios, dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e das entidades da Administração Indireta.

     Art. 2º. Os órgãos e entidades do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do órgão em cuja estrutura se integrem, obedecerão à orientação da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, órgão central do Sistema.

     Art. 3º. Em cada Ministério, caberá a uma unidade de comunicação social, de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, e integrada no Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, a coordenação das atividades de comunicação social nos órgãos subordinados e nas entidades vinculadas.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 83.539, de 4 de junho de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1982, Página 329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 11 Vol. 2 (Publicação Original)